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sexta-feira, 18 de junho de 2010

FICHA LIMPA VALE PARA CONDENAÇÃO ANTIGA



O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que a Lei do Ficha Limpa vale para todos os políticos que foram condenados por colegiado (mais de um juiz), mesmo que a punição tenha ocorrido antes de 4 de julho deste ano, data em que entrou em vigor.

A reportagem é de Felipe Seligman e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 18-06-2010.

Cinco dos sete ministros entenderam que as condenações devem ser verificadas no momento da formalização do registro de candidatura.

Assim, não poderá se candidatar aquele que, na análise do registro, tiver uma condenação que o torne inelegível, não importando se a punição ocorreu antes ou depois da promulgação da lei.

"Acho irrelevante verificar o tempo verbal usado pelo legislador. [A lei atinge] quem, no momento de formalização do registro de candidatura, incidir em alguma causa de inelegibilidade", disse o ministro Arnaldo Versiani.

Versiani relatou consulta feita pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) que questionava a abrangência da lei.

Uma "emenda de redação" do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre o alcance da lei em processos atuais.

Ela fala em políticos que "forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado" em vez dos que já "tenham sido condenados".

Versiani afirmou que a inelegibilidade não é "pena" e sim "condição". Para ele, portanto, não cabe o argumento de que a Lei do Ficha Limpa não poderia retroceder para prejudicar, já que essa condição será verificada com a lei já em vigor.

Ele foi seguido por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido.
Os ministros chegaram a argumentar que a nova legislação seria "inócua", caso fosse aplicada apenas para aquelas condenações posteriores à sua promulgação.

Já o ministro Marcelo Ribeiro disse que nem todas as condenações anteriores à promulgação da lei deveriam ser levadas em conta e Marco Aurélio Mello afirmou que nenhuma condenação anterior à promulgação poderia tornar alguém inelegível.

Na semana passada, ao responder outra consulta, o TSE decidiu que a Lei do Ficha Limpa já deve ser aplicada nas eleições deste ano.

A nova legislação alterou a Lei Complementar 64 de 1990, ao incluir na lista dos inelegíveis as pessoas que tenham sido condenadas por decisão de um colegiado, estabelecendo, no entanto, o chamado efeito suspensivo.

Isso quer dizer que o condenado por colegiado, ao ter seu registro negado, pode recorrer para um colegiado da Justiça Eleitoral, que poderá ou não suspender sua inelegibilidade. Em caso positivo, seu processo passa a correr na Justiça com prioridade.

Dospónível em: http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=33524

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